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Caso envolveu suposta omissão de informações
Absolvidos diretores de Companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/1/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/7352 (PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as responsabilidades de José Antonio Tornaghi Grabowsky, Michel Wurman, João Miguel Mallet Racy Ferreira e Frederico Marinho Carneiro da Cunha (membros da diretoria da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações), por suposta omissão, nos Formulários 2º e 3º ITR de 2011 da Companhia, de incertezas relacionadas à necessidade de ajustes em orçamentos de obras, em inobservância ao disposto nos itens 39 e 40 do Pronunciamento Técnico CPC 23 e aos itens 125, 129 e 131 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), aprovados, respectivamente, por meio das Deliberações CVM 592 e 676 (infração aos arts. 14 e 29 da Instrução CVM 480 combinado com o art. 153 da Lei 6.404/1976).
Diante da análise do caso, o Diretor Relator Pablo Renteria votou, tendo sido acompanhado por unanimidade pelo Colegiado da CVM, pela absolvição de José Antônio Tornaghi Grabowsky, Michel Wurman, João Miguel Mallet Racy Ferreira e Frederico Marinho Carneiro da Cunha, da acusação mencionada anteriormente.
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Acesse o relatório do caso e o voto do Diretor Relator Pablo Renteria.