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CVM lança proposta para otimizar atividade sancionadora
Aberta audiência pública para processos de rito simplificado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 16/5/2017, minuta de Deliberação que estabelece o processo administrativo sancionador (PAS) de rito simplificado. O documento pretende alterar a Deliberação CVM 538 e revogar a Instrução CVM 545.
“O principal objetivo é otimizar a atividade sancionadora da CVM. A minuta propõe simplificar o trâmite processual na apuração de responsabilidades em decorrência de determinadas infrações que, pelo seu menor grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária.O novo rito preserva, ainda, a separação entre a função acusatória e a julgadora, reservando o desempenho desta última ao Colegiado, em linha com o modelo institucional adotado pela Autarquia.” – Leonardo Pereira, presidente da CVM.
Estarão sujeitas ao rito simplificado as hipóteses taxativas listadas na norma. “Essa seleção foi feita com base na experiência recente da Autarquia em sua atividade sancionadora, especialmente com relação a descumprimentos de prazos regulamentares e de entrega de documentos”, acrescentou Camila Rossini Pantera, chefe de gabinete da presidência (CGP) da CVM.
Os PAS de rito simplificado serão julgados em sessão pública, com direito à sustentação oral da defesa pelo acusado ou seu representante legal, não havendo previsão de limites às penalidades que podem ser aplicadas pelo Colegiado.
Novidades com o rito simplificado
A nova Deliberação prevê que, em casos de rito simplificado, a superintendência que formular a acusação deverá elaborar relatório específico (após fase de apresentação de defesa). Esse documento deverá conter:
- Resumo da acusação e da defesa.
- Principais ocorrências no andamento do processo.
- Análise sobre os argumentos de defesa e procedência da acusação.
Além disso, o respectivo relatório poderá ser adotado pelo Diretor Relator, sendo que os membros do Colegiado poderão fundamentar o seu voto nas razões expostas pela superintendência no referido relatório. Outra novidade é que o acusado poderá se manifestar sobre o referido documento elaborado pela área técnica da CVM, antes da realização de julgamento do PAS pelo Colegiado.
“O intuito é reduzir o período de trâmite dos processos envolvendo infrações consideradas de menor complexidade, incluindo a etapa de julgamento pelo Colegiado, o que tende a aprimorar a atividade sancionadora como um todo.” – Camila Rossini Pantera, CGP/CVM.
Como participar da Audiência Pública
Envie sugestões e comentários sobre a minuta até 16/6/2017 para o email audpublicaSDM0217@cvm.gov.br ou por documento destinado ao endereço Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ).
Mais informações
Acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de Deliberação.