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Proposto novo documento para divulgação de informações sobre o Código Brasileiro de Governança
Aberta audiência pública para alteração da Instrução 480
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 7/12/2016, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
“O principal tema da audiência consiste na incorporação às normas da CVM do dever dos emissores de divulgar informações comparando suas práticas de governança corporativa com as recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas” - Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
Lançado em 16/11/2016, o Código Brasileiro de Governança resulta da iniciativa de 11 entidades relacionadas ao mercado de capitais, que integram o Grupo de Trabalho Interagentes*. O objetivo é recomendar as melhores práticas de governança que devem ser adotadas pelas companhias em temas essenciais como direitos dos acionistas, atribuições e funcionamento dos órgãos sociais, remuneração de administradores, gerenciamento de riscos e controles internos, identificação e administração de conflitos de interesses e código de conduta.
O Código foi elaborado tomando como base o modelo pratique ou explique do Código ABRASCA de Autorregulação e Boas Práticas das Companhias Abertas e o conteúdo do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC.
“Para a divulgação de informações referentes ao Código Brasileiro de Governança, a CVM optou por criar novo documento periódico anual, que deverá ser divulgado pelos emissores registrados na categoria A que tenham ações de sua emissão admitidas à negociação em bolsa de valores, sem prejuízo de que, no futuro, sua extensão a outros emissores seja avaliada” – Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relacionamento com Empresas (SEP).
Dentre as alterações propostas na minuta, também se destacam:
- divulgação no formulário de referência de informações relativas:
a. às atividades desenvolvidas pelas sociedades de economia mista para o atendimento ao interesse público que justificou sua criação.
b. aos programas de integridade desenvolvidos pelas companhias em função da Lei nº 12.846/13.
c. ao processo decisório do conselho de administração na determinação da remuneração individual dos conselheiros de administração e da diretoria.
- aprimoramento das regras relativas à atualização do formulário de referência, nos casos em que ocorra alteração do presidente ou do diretor de relações com investidores após a entrega do formulário.
- restrição da negociação de ações e de valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão de companhia registrada na categoria A em fase pré-operacional a investidores qualificados, até que o emissor:
a. se torne operacional; ou
b. realize oferta pública de ações e cumpra os requisitos previstos nas normas de oferta que autorizam a negociação entre investidores considerados não qualificados.
Sugestões e comentários sobre a minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublicaSDM1016@cvm.gov.br até o dia 6/2/2017.
Mais informações
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução.
* Grupo de Trabalho Interagentes: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), BM&FBOVESPA, Brasil Investimentos & Negócios (BRAiN), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Instituto IBMEC e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), tendo a CVM e o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) como observadores.