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Comissão de Valores Mobiliários
A CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 23/03/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/03/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 03/2008, no âmbito do qual:
i. (a) Dorio Ferman, na qualidade de Diretor-Presidente do Banco Opportunity S.A., administrador do Fundo CVC Opportunity Equity Partners FIA ("Fundo CVC"); administrador da CVC Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., gestora do Fundo CVC, e diretor da Opportunity Asset Management Inc., gestora do Opportunity Fund, (b) CVC Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., na qualidade de gestora do Fundo CVC, e (c) Banco Opportunity S.A., na qualidade de administrador do Fundo CVC, foram acusados de infringir deveres legais (arts. 14, IV, e 16, VII, da Instrução CVM nº 306/99) por ocasião da operação de conversão de ações preferenciais em ordinárias de emissão da Santos Brasil S/A e detidas por Opportunity Leste S/A; e
ii. Wady Santos Jasmin, Washington Cristiano Kato e Antônio Carlos Duarte Sepúlveda, todos diretores da Santos Brasil S/A, de terem faltado com o dever de diligência por ocasião da operação de alienação de debêntures conversíveis em ações da Santos Brasil S/A até então mantidas em tesouraria.
O Colegiado decidiu, por unanimidade, absolver todos os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.