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Comissão de Valores Mobiliários
A CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/03/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/03/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 07/2007, no qual foi apurada a responsabilidade de Christiane Assis, Flávio Fontana Mincaroni e Osório Henrique Furlan Junior pelo uso indevido de informações relevantes ainda não divulgadas ao público em negócios com ações de emissão da PERDIGÃO S.A, em infração ao disposto no art. 155, §4º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O Colegiado decidiu por maioria:
i. condenar Flávio Fontana Mincaroni à pena de multa no valor de R$500.000,00.
ii. absolver Christiane Assis e Osório Henrique Furlan Junior da acusação de uso indevido de informações relevantes ainda não divulgadas ao público, por insuficiência de provas.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.