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Comissão de Valores Mobiliários
A CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/03/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/03/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2006/8572, no qual foram apuradas as responsabilidades de administradores da Olvebra S.A. pela (i) desatualização do registro da companhia aberta a partir de 15.05.1999 até 05.03.2004; (ii) não elaboração das demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31.12.1999 a 31.12.2006; e (iii) não convocação de assembleias gerais ordinárias (AGOs) referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.1999 a 31.12.2006 (infração ao disposto nos arts. 6º, 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993 e nos arts. 132, 133, 142, IV, e 176 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. a João Pacheco Lopes, multa no valor total de R$ 60.000,00: (a) na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI, multa no valor de R$ 25.000,00, por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta a partir de 15.5.1999 até 5.3.2004; (b) na qualidade de Diretor de Relações com Mercado, multa no valor de R$ 35.000,00, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.1999 a 31.12.2003;
ii. a Richard Tse, multa no valor total R$ 55.000,00: (a) na qualidade de diretor, multa no valor de R$ 35.000,00, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.1999 a 31.12.2003; (b) na qualidade de membro do conselho de administração, multa no valor de R$ 20.000,00, pela não convocação e realização, no devido prazo legal, das AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.1999 a 31.12.2003;
iii. a Paulo Roberto Russomano, na qualidade de diretor, multa no valor de R$ 35.000,00, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.2000 a 31.12.2003;
iv. a Clécio Jacob Schonarth, na qualidade de diretor, multa no valor de R$ 25.000,00, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações referentes ao exercício social findo em 31.12.1999;
v. a Suzy Tse Lee e João Carlos Silvério, ambos membros do conselho de administração, multa individual no valor de R$ 10.000,00, pela não convocação e realização da AGO referente ao exercício findo em 31.12.1999;
Os acusados Suzy Tse Lee e João Carlos Silvério, membros do conselho de administração, foram absolvidos da acusação de não terem convocado e realizado as AGOs referentes aos exercícios findos entre 31.12.2000 e 31.12.2006.
Ademais, os acusados João Pacheco Lopes e Richard Tse foram absolvidos com relação aos fatos posteriores à suspensão do registro de companhia aberta da Olvebra S.A., ocorrida em 05.03.2004.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.