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Publicação orienta sobre investir em condo-hotéis
8º Boletim de Proteção do Consumidor / Investidor
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) divulgam hoje, 25/1/2017, a 8ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor.
A publicação trata do investimento em condo-hotéis e apresenta as principais características, os riscos envolvidos e os cuidados ao investir, abordando os seguintes assuntos:
- O que são condo-hotéis?
- Os participantes do mercado
- O funcionamento dos condo-hotéis
- A CVM e os condo-hotéis
- As regras da CVM
- Condo-hotéis como alternativa de investimento
- Principais riscos para o investidor
- Cuidados ao investir
- Onde procurar ajuda
A CVM e a Senacon buscam, através do Boletim, auxiliar os interessados a tomarem decisões de investimento de maneira mais consciente e adequada aos seus perfis.
O que é condo-hotel
Condo-hotel é uma modalidade de exploração da atividade econômica hoteleira. Apesar de apresentar feições de mercado imobiliário, possui diferenças em relação ao investimento direto em imóveis, pois a forma de exploração econômica se aproxima à de uma atividade mercantil. Portanto, a oferta assume características de investimento financeiro.
A CVM e os condo-hotéis
A Instrução CVM 400 é o elo entre a Autarquia e os condo-hotéis, já que a norma dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Por isso, como regra geral, qualquer oferta pública de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) em condo-hotéis deve se sujeitar às regras da CVM.