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Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/3/2025, o Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados referentes ao 4º trimestre de 2024 (outubro a dezembro). Além disso, o documento traz um balanço do último ano.
Em 2024, 94 Processos Administrativos Sancionadores foram julgados pelo Colegiado (77 de Rito Ordinário e 17 de Rito Simplificado) e 32 processos foram encerrados por celebração de Termo de Compromisso. Como resultado dos julgamentos, 176 pessoas foram sancionadas, 150 absolvidas e o valor das multas totalizou mais de 1 bilhão de reais (R$ 1.052.847.582,74) - o maior dos últimos anos.
No 4º trimestre/2024, o Colegiado julgou 35 processos (29 Rito Ordinário e 6 Rito Simplificado). Desses, 70 acusados foram sancionados, tendo como resultado: 60 multados, 6 proibidos, 3 advertidos e 1 inabilitado. Em comparação, no trimestre anterior, foram 27 processos julgados e 51 acusados sancionados.
Ainda, foram encerrados 7 processos sancionadores em razão do cumprimento de Termos de Compromisso firmados.
Até dezembro de 2024, 765 processos administrativos com potencial sancionador estavam em andamento, nas oito áreas técnicas que atuam em processos de apuração ou investigação (SEP, SMI, SIN, SSE, SRE, SNC, SSR e SPS).
CVM explica: o que são processos com potencial sancionador?
São processos de apuração ou investigação em que são identificadas possíveis irregularidades na matéria tratada no processo e que poderão resultar em acusação (formulação de Termo de Acusação), proposta de instauração de Inquérito Administrativo e emissão de ofício de alerta. Isso ocorre em virtude da existência ou não de elementos de autoria e materialidade.
No 4º trimestre de 2024, foram iniciados 15 Procedimentos Administrativos Investigativos, sendo 11 Termos de Acusação de Rito Ordinário, 2 de Rito Simplificado e 2 Inquéritos Administrativos. Ao todo, foram concluídos pelas áreas técnicas 19 Processos Administrativos que resultaram em acusações. Esses passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso haja apresentação de propostas.
De outubro a dezembro de 2024, a CVM emitiu 125 ofícios de alerta por meio das áreas de supervisão, totalizando 388 de janeiro a dezembro. Além disso, a Autarquia emitiu 2 stop orders no último trimestre do ano, totalizando 13 em 2024. .
CVM explica: procedimentos para prevenção e orientação ao mercado
Dois procedimentos podem ser adotados com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades detectadas pelas Superintendências da CVM:
1- Ofícios de alerta: comunica irregularidades que não justificam a instauração de Inquérito Administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. Tem cunho educativo e notifica sobre desvio observado e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
2- Stop order: medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
O Colegiado da CVM aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 13 processos de 21 proponentes, totalizando o valor de R$ 11,86 milhões de outubro a dezembro de 2024. Ao todo, nesse período, foram 20 processos analisados pelo Colegiado, envolvendo 34 proponentes.
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo prevenir e coibir condutas irregulares e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 4º trimestre de 2024 e do ano completo: versão completa ou resumida.