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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 340 mil acusada por irregularidades em votação de assembleia da Saraiva Livreiros S.A. - Em Recuperação Judicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 1º/4/2025, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS CVM 19957.013476/2024-15: Olga Maria Barbosa Saraiva
2. PAS CVM 19957.003953/2021-91: Marcos Jorge
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.013476/2024-15 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Olga Maria Barbosa Saraiva, na qualidade de acionista e presidente do Conselho de Administração da Saraiva Livreiros S.A. - Em Recuperação Judicial, por supostamente ter votado pela aprovação das suas próprias contas na AGO/E de 23/8/2023 (infração ao art. 115, §1º, da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Olga Maria Barbosa Saraiva à multa de R$ 340.000,000 pela acusação formulada.
A acusada punida poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
2. O PAS CVM 19957.003953/2021-91 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Marcos Jorge, na qualidade de diretor responsável de sociedade gestora de fundos de investimentos, por suposta irregularidade na prestação de serviço de gestão de fundo de investimento (infração ao art. 1º da Instrução CVM 558).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela extinção do processo sem julgamento de mérito, uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva de Marcos Jorge.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e o Diretor João Accioly acompanharam as conclusões do voto do Diretor Relator e apresentaram manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo e as manifestações de voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e do Diretor João Accioly.
A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do processo.