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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/2/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.005233/2024-11.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de COOPERAUDI - Auditores Independentes e seu responsável técnico, Edimar Wanderley, por supostas falhas de auditoria das demonstrações financeiras de 30/6/2019 de fundos de investimento geridos e administrados pela Um Invest, ao deixarem de aplicar o previsto nos itens 15, 16 e 17 da NBC TA 200 (R1); 6 e A5 da NBC TA 500 (R1); 8 da NBC TA 501; e 2 da NBC TA 505 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de COOPERAUDI - Auditores Independentes e de Edimar Wanderley à multa de R$ 170.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente, pela inobservância dos itens 15, 16 e 17 da NBC TA 200 (R1), item 6 da NBC TA 500 (R1) e item 8 da NBC TA 501 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
O Diretor Otto Lobo e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o Diretor Relator.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor João Accioly e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.