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ACORDO DE COOPERAÇÃO
O regime de cooperação entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) no âmbito das atividades de supervisão da indústria de fundos realizadas por ambas as instituições ensejou termos de compromisso com cinco participantes de mercado entre julho e dezembro de 2024.
Esses agentes atuam em administração, gestão ou distribuição de produtos de investimento de valores mobiliários. Dois dos termos firmados são referentes a problemas de enquadramento de carteiras e um está relacionado a processo e controles de atualização das taxas de marcação a mercado na precificação de ativos da carteira.
Outros dois referem-se ao processo de distribuição, sendo um atrelado a problemas de diligência em relação a assessores de investimento contratados e o outro decorrente de irregularidades em materiais publicitários e no processo de suitability .
Além dos termos de compromissos, também foram objeto de compartilhamento entre ANBIMA e CVM as cartas de recomendações enviadas para três participantes de mercado, todas relacionadas a problemas com enquadramento de fundos.
Detalhes sobre os casos estão disponíveis no site da ANBIMA.
A partir de setembro de 2024 o regime de cooperação com a CVM em tela contou inclusive com novo Acordo de Cooperação celebrado entre as instituições, que estabelece troca de informações entre a ANBIMA e a CVM, com a possibilidade de aproveitamento, pela autarquia, do trabalho de monitoramento da indústria de fundos feito pela Associação.
A parceria busca otimizar a atividade de supervisão do mercado feita pelas entidades e evitar que haja sobreposição desnecessária de trabalhos, buscando-se maior alinhamento na atuação e sinergia de esforços no campo sancionador.