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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM condena acusados por exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários no mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/2/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.002226/2024-50.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Bruno Guilherme Santana Silva e Scallper Brasil Traders Ltda. por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Resolução CVM 21).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- condenação de Bruno Guilherme Santana Silva à proibição temporária por 51 meses para qualquer atividade no mercado de capitais por infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Resolução CVM 21.
- condenação de Scallper Brasil Traders Ltda. à multa de R$ 255.000,00 por infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Resolução CVM 21.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor João Accioly.