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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/3/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.008597/2023-64.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Jerônimo Martins Veloso Filho por suposta criação de condições artificiais de oferta demanda e preço de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Resolução CVM 62).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Jerônimo Martins Veloso Filho à proibição temporária, pelo prazo de 60 meses, de atuar em qualquer modalidade do mercado de valores mobiliários brasileiro, por infração ao art. 3º da Resolução CVM 62.
O acusado punido poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly.
A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.