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AVISO AO MERCADO
CVM alerta para atuação irregular da Metaverso Assessor de Investimento Ltda., Metaverso Soluções Digitais Ltda. e dois representantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular das empresas Metaverso Assessor de Investimento Ltda. e Metaverso Soluções Digitais Ltda. e de Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo, que se apresentam como responsáveis pelo site metaverso.ltda.
De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que estas empresas e pessoas buscam captar recursos de investidores residentes no Brasil e realizar atividade de administração de carteiras para a realização de operações com valores mobiliários, bem como de assessoria de investimento.
ATENÇÃO
As empresas e pessoas citadas não são registrados como assessores de investimentos nem têm qualquer autorização da CVM que os permita receber em suas contas recursos captados para fins de investimento. Além disso, as empresas Metaverso Assessor de Investimento Ltda. e Metaverso Soluções Digitais Ltda., bem como Jonathan Rosa Vieira Bispo, não possuem autorização da CVM para atuar como administradores de carteiras de valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 23.217, a Autarquia determinou às empresas e pessoas citadas a imediata suspensão de qualquer oferta de serviços de assessoria de valores mobiliários ou captação pública de recursos com a finalidade de investimento, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de não deterem as autorizações necessárias, na forma prevista na Lei 6.385 e nas normas aplicáveis, em especial as Resoluções CVM 21 e 178.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte das empresas ou pessoas citadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 23.217.