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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 8/4/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.008609/2024-31, apresentada por Carlos Alberto Bezerra de Moura, na qualidade de diretor de relação com investidores da Raízen S.A., para encerrar o referido processo.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após ter sua primeira proposta rejeitada pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente enviou pedido de reconsideração e uma nova proposta, se comprometendo a pagar à CVM o valor total de R$ 330 mil.
Sendo assim, o CTC entendeu que a aceitação do acordo seria oportuna e conveniente.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou a proposta de Termo de Compromisso com Carlos Alberto Bezerra de Moura.
O PAS CVM 19957.008609/2024-31 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a suposta divulgação, em Comunicado ao Mercado de 5/10/2023, de informação inconsistente e imprecisa, potencialmente induzindo o investidor em erro (possível infração aos arts. 15 e 16 da Resolução CVM 80).
Acesse o parecer do termo de compromisso.