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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com diretor da Boa Safra Sementes S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 18/2/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
1. PAS 19957.005597/2021-41: Fábio Aylton de Casal de Rey
2. PA 19957.014756/2023-60: Humberto Pimenta Martins Filho
Conheça os casos
1. Fábio Aylton de Casal de Rey, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Indústrias J.B. Duarte S.A., apresentou à CVM proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.005597/2021-41.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista a inadequação dos valores apresentados.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, em especial, (a) o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM e (b) a inadequação da proposta, com evidente prejuízo às finalidades preventiva e educativa do instituto.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Fábio Aylton de Casal de Rey.
Mais informações
O PAS 19957.005597/2021-41 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais responsabilidades do proponente por:
- representar simultaneamente os interesses da Companhia e do Espólio de JJ.C.R.J., tendo, supostamente, preterido o interesse da Companhia ao aprovar as propostas apresentadas na reunião do conselho de administração de 11/4/2019; e ao, em tese, omitir-se na assembleia geral extraordinária de 29/4/2019, quando a operação foi homologada, medidas necessárias para obter seu pagamento em ações decorrentes do aumento de capital (possível infração ao art. 156 da Lei 6.404).
- aprovação da proposta a ele apresentada na reunião de 11/4/2019 sem a suposta observância do procedimento aplicável à subscrição de ações para realização em bens (possível infração ao art. 170, §3º, da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Humberto Pimenta Martins Filho, na qualidade de Diretor Comercial da Boa Safra Sementes S.A., apresentou à CVM proposta para encerramento do Processo Administrativo (PA) 19957.014756/2023-60, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor total de R$ 126 mil.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Humberto Pimenta Martins Filho.
Mais informações
O PA 19957.014756/2023-60 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de Humberto Pimenta Martins Filho por suposta negociação com ações de emissão da Boa Safra Sementes S.A., em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.