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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Áreas técnicas da CVM orientam sobre regime de distribuição dos resultados de FIAGRO
As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 3/4/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2025.
O documento tem como objetivo esclarecer sobre a política de distribuição de rendimentos dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (FIAGRO), considerando dispositivos da Lei 8.668, da Resolução CVM 39 e do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175.
"O art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668 não se aplica aos FIAGRO, nem mesmo aos novos fundos alinhados ao Anexo Normativo VI. Assim, o administrador/gestor que utilizar o regime de caixa na distribuição de resultados não pode extrapolar os limites dos lucros do exercício e acumulados."
Cynthia Braga, Gerente de Securitização e Agronegócio (GSEC-1) da CVM.
Importante
As adaptações dos regulamentos podem ser feitas no âmbito do processo de adaptação dos FII-FIAGRO aos novos comandos do Anexo Normativo VI à Resolução CVM 175. Administradores e gestores devem adotar o entendimento deste Ofício Circular a partir da sua divulgação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, envie mensagem para o e-mail sse@cvm.gov.br.