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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 2/1/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 01/2025, que contém atualizações sobre a nova dinâmica operacional para obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia, nos termos da Resolução CVM 13.
Segundo o documento, a nova dinâmica deve ser aplicada ao investidor pessoa natural não residente, inclusive quando participante de conta coletiva, de forma que este não depende de nenhum tipo de registro ou autorização da Autarquia para operar, conforme estabelecido no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CVM 13.
Vale ressaltar que o novo ofício contém atualizações trazidas no Ofício Circular CVM/SIN 08/2024, divulgado em 3/12/2024.
Importante
A SIN/CVM ainda destaca que, enquanto for vigente a sistemática operacional do Ofício Circular CVM/SIN 09/2023, o investidor pessoa natural não residente que for participante de conta coletiva também poderá usar o código operacional fictício.
Atualizações sobre o workshop CVM e B3
O workshop a ser realizado pela parceria entre CVM e B3 previsto para janeiro de 2025 foi adiado para fevereiro. O evento promoverá a apresentação do projeto e esclarecimento de dúvidas. Mais informações serão divulgadas oportunamente.
Neste momento, esclarecimentos adicionais podem ser obtidos diretamente com a B3, por meio da Superintendência de Cadastro de Participante e Investidores:
- Telefone: (11) 2565-5072
- E-mail: cadastro@b3.com.br
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 01/2025.