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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM divulga ofício circular com orientações contábeis na vigência da Resolução CVM 175
As Superintendências de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 24/1/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 1/2025.
O documento foi elaborado no formato de perguntas e respostas para facilitar o acesso e o entendimento das orientações sobre a aplicação dos critérios contábeis dispostos nas Resoluções CVM 489, 516, 577 e 579, diante das mudanças estruturais trazidas pela Resolução CVM 175, em relação à constituição e ao funcionamento dos fundos de investimentos e das classes de cotas.
Esclarecimentos da Resolução CVM 175: regras contábeis
A Resolução CVM 175 prevê que, no caso de constituição de fundos de investimento com classes de cotas com direitos e obrigações distintos, o administrador deve constituir patrimônio segregado para cada classe e ainda veta a vinculação de parcela do patrimônio de uma classe de cotas a qualquer subclasse.
Além disso, a Resolução CVM 175 apresenta, em alguns artigos, determinações sobre a elaboração das demonstrações contábeis e a realização dos serviços de auditoria:
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Artigo 66: estabelece que o fundo de investimento e suas classes de cotas devem ter escrituração contábil próprias, devendo haver segregação das contas e das demonstrações contábeis.
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Artigo 67: estabelece que as demonstrações contábeis dos fundos, que contam com diferentes classes de cotas, são compostas, no mínimo, pelo balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e pela demonstração do fluxo de caixa, inexistindo obrigação de elaborar demonstrações consolidadas.
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Artigo 68: determina que a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis devem observar as regras específicas editadas pela CVM, conforme cada categoria de fundo de investimento.
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Artigo 69: determina que as demonstrações contábeis dos fundos de investimento e de suas classes de cotas devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.
A SNC ainda informa no documento que recebeu consulta da Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA), com pedidos de esclarecimentos sobre questões contábeis relacionadas aos critérios da Resolução CVM 175 referente a normas contábeis vigentes para fundos de investimento. Algumas já haviam sido abordadas no Relatório de Audiência Pública SDM 08/20, da Superintendência de Desenvolvimento de Normas, e nos Ofícios Circulares emitidos pela SIN e pela SSE.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SSE/SIN 1/2025.