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CALENDÁRIO CVM
Últimos dias para envio de declaração de conformidade
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Registro de Ofertas (SRE) e de Securitização e Agronegócio (SSE) alertam sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), que deverá ser feito até o próximo domingo, dia 31/3/2024.
O prazo consta no Calendário CVM de entrega de informações, que traz as datas-limite para entrega de informações sujeitas à multa cominatória pelos participantes do mercado, regulados pela CVM, conforme o art. 3º da Resolução CVM 47.
Saiba mais sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade
O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Resolução CVM 51, cujos registros estejam em situação ativa. São elas:
- Administradores de Carteiras
- Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Administradores de Fundos de Investimento Imobiliários
- Administradoras de Mercados Organizados de Valores Mobiliários
- Agente fiduciário
- Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento
- Consultores de Valores Mobiliários
- Coordenadores de ofertas públicas de valores mobiliários
- Corretoras
- Custodiantes
- Distribuidoras
- Emissor de Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC)
- Escrituradores
- Plataforma Eletrônica De Investimento Participativo (Crowdfunding)
Atenção
A Declaração, prevista no art. 2º, II, da Resolução 51 deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.
A obrigação do envio da DEC não se confunde com a obrigação de manter os dados cadastrais atualizados (art. 2º, I, da Resolução CVM 51). A DEC consiste na declaração de que a instituição verificou os dados cadastrais informados à CVM e atesta que eles estão atualizados, e deve ser enviada por todos os participantes, inclusive por aqueles que não tiveram nenhuma alteração cadastral no ano de 2023. Além disso, a comunicação de uma alteração, mesmo que recente, não substitui o envio da DEC.
Para as Agências Classificadoras de Risco de Crédito, o procedimento a ser adotado é o mesmo divulgado em 2019, por meio do Ofício Circular CVM/SIN 03/19.
Importante
Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$ 100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 15 da Resolução CVM 47.
Mais informações
Acesse o Manual para atualização cadastral de intermediários, que contém orientações sobre o envio da Declaração de Conformidade. Confira, também, o guia para envio do formulário de referência e da declaração de conformidade cadastral, da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.