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Sessão de Julgamento em 18/12
Processos serão julgados a partir das 10h
Publicado em
17/12/2024 11h24
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, quarta-feira (18/12), a partir das 10h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS 19957.007469/2023-01: Efrain Pereira da Cruz, Pietro Adamo Sampaio Mendes e União Federal.
Instaurado para apurar a responsabilidade da União, pela indicação e eleição de membros supostamente impedidos para o conselho de administração da Petrobras, e dos próprios membros eleitos, pela aceitação do cargo para o qual estariam impedidos.
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
- PAS 19957.002393/2023-10: União Federal, Ricardo Soriano de Alencar e Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controlador da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por indicar e eleger dois candidatos inaptos (infração ao art. 117, §1º, d, da Lei 6.404), e de Ricardo Soriano de Alencar e Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por aceitar a indicação para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia mesmo sendo inelegíveis (infração ao art. 147, §1º, da Lei 6.404, c/c o art. 17, § 2º, II, da Lei 13.303).
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo. - PAS 19957.005325/2024-93: Michele Figueiró Ramires.
Instaurado para apurar responsabilidade por suposta infração às regras de conduta de agente autônomo de investimento (infração ao art. 15, caput, e ao art. 18, II, da Resolução CVM 16).
Acesse o relatório do Diretor Daniel Maeda. - PAS 19957.008378/2023-85: Antônio Carlos Romanoski, Eduardo Larangeira Jácome, Leo Julian Simpson, Thomas Cornelius Azevedo Reichenheim, Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e Roberto Luz Portella.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de administradores da Gafisa S.A por infração ao disposto no art. 170, §§1º e 7º, da Lei 6.404 c/c o art. 45 da Instrução CVM 480.
O julgamento do processo foi retomado em 29/10/2024, após pedido de vista do Diretor João Accioly em 10/9/2024, mas a sessão foi novamente suspensa após pedido de vista do Diretor Otto Lobo.
Acesse o relatório do Presidente João Pedro Nascimento.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.