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Sessão de Julgamento em 15/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (15/10), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS CVM 19957.006858/2019-25: Florim Consultoria Ltda. (antiga Silverado Gestão e Investimentos Ltda.), Manoel Teixeira de Carvalho Neto, BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., Gradual CCTVM S/A – Massa Falida, Santander Caceis Brasil DTVM S.A. (antiga Santander Securities Services Brasil DTVM S.A.), Carlos Augusto Salamonde, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Márcio Pinto Ferreira e Deutsche Bank SA – Banco Alemão.
Instaurado para apurar suposta prática de operação fraudulenta na gestão de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC (infração à Instrução CVM 08) e supostas falhas ou irregularidades cometidas na administração e/ou na custódia dos Fundos (infração às Instruções CVM 356 e 542).
Acesse o relatório do Presidente João Pedro Nascimento.
- PAS CVM 19957.007114/2022-23: GPX Participações Ltda. e Pedro Eduardo Ramiro Lopes.
Instaurado para apurar suposta oferta irregular de Contrato de Investimento Coletivo (CIC) sem o devido registro na CVM ou eventual dispensa (infração ao art. 19, §5º, I, da Lei 6.385, e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Diretor Daniel Maeda.
- PAS CVM 19957.007428/2023-15: Vanderlei Aparecido de Souza.
Instaurado para apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM.
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM 19957.000883/2024-62: Luciano Tenório Simões e Equilibrio Financeiro Ltda.
Instaurado para apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM.
Acesse o relatório da área técnica.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.