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AVISO AO MERCADO
Revertida suspensão de oferta de CRI da 37ª emissão de Companhia Província de Securitização
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) das 1ª, 2ª e 3ª séries da 37ª emissão de Companhia Província de Securitização.
A suspensão se deu em 5/4/24, em decorrência da identificação de irregularidades na documentação da oferta registrada junto à CVM sob o rito automático de distribuição em 8/3/2024, conforme previsto na Resolução CVM 160.
Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram sanadas, atendendo ao que estabelece a Resolução CVM 160.
Dessa forma, a área técnica da CVM revogou a suspensão da Oferta nesta data.