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DADOS AO MERCADO
Relatório de Atividade Sancionadora traz novidades sobre ofícios de alerta emitidos pela CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/6/2024, o 1º Relatório de Atividade Sancionadora de 2024 da Autarquia. O documento apresenta consolidações relativas às atividades de supervisão, apuração e fiscalização desempenhadas pelo regulador no 1º trimestre deste ano.
NOVIDADE
As informações sobre os ofícios de alerta da CVM estão mais detalhadas no relatório. Além de indicar o valor total do período analisado, o documento também passa a exibir o quantitativo por área de supervisão e os respectivos assuntos.
De janeiro a março de 2024, por exemplo, a CVM emitiu 58 ofícios de alerta, de seis áreas técnicas da Autarquia (SIN, SEP, SSE, SMI, SRE e SNC). A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) emitiu maior número de ofícios, tendo como um dos assuntos de destaque as normas de conduta relativas a cumprir e fazer cumprir o regulamento do fundo.
Vale relembrar que os ofícios de alerta têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
“O ofício de alerta é um instrumento preponderantemente educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado, mas que não justifiquem a necessidade de instauração de Inquérito administrativo ou Termo de Acusação. Ao inserir no Relatório de Atividade Sancionadora o detalhamento de assuntos por área técnica, essas novas informações podem trazer ainda mais clareza sobre o trabalho realizado pela CVM no âmbito da supervisão, além de servirem como ponto de atenção aos regulados sobre potenciais irregularidades cometidas.”
Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores da CVM
Termos de Compromisso e Julgamentos
No período analisado, o Colegiado da CVM deliberou sobre Termo de Compromisso referentes a 13 processos, envolvendo 18 proponentes e com propostas de pagamento de um total de R$ 11,19 milhões. Dessas, foram aprovados acordos em 7 processos, tendo 10 proponentes e um montante de R$ 7,37 milhões.
Também no primeiro trimestre deste ano, foram julgados 13 processos pelo Colegiado da Autarquia. Ao todo, 9 acusados foram penalizados, com aplicação de multa a todos eles no montante de R$ 1.945.250,00.
Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público
Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais comunicados pela CVM ao Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPE e MPF). Dos 14 comunicados emitidos, 9 foram referentes a pirâmides financeiras.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2024: versão completa ou resumida.