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ATIVIDADE SANCIONADORA
Número de julgamentos realizados pela CVM em 2023 cresce 45%
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/4/2024, o Relatório de Atividade Sancionadora com dados do 4º trimestre de 2023 e o compilado do ano. Dentre os destaques, está o aumento no quantitativo de julgamentos realizados e de propostas de Termo de Compromisso analisadas pela Autarquia.
Ao longo de 2023, o Colegiado da CVM realizou 72 julgamentos de processos administrativos sancionadores (PAS), maior quantitativo desde 2019, representando aumento de quase 45% em relação ao total de 2022. A atividade resultou em 186 acusados multados, que totalizaram mais de R$ 832 milhões, aumento de 1791% quando comparado a 2022.
O quantitativo de propostas de Termo de Compromisso apreciadas pelo Colegiado também cresceu cerca de 25% em relação ao último levantamento. Em 2023, foram 93 propostas, das quais 46 foram aprovadas pelo Colegiado da CVM, envolvendo 70 proponentes, cujos montantes financeiros chegaram a R$ 43,79 milhões no ano.
Outro destaque da edição é a redução do estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado. Ao final de 2023, o número de processos administrativos sancionadores com Diretor Relator definido chegou a 114, representando redução de quase 21% em relação ao estoque final de 2022.
Ofícios de alerta e stop orders
Durante 2023, a CVM enviou 407 Ofícios de Alerta (104 somente no 4º trimestre) e publicou 11 stop orders (alertas ao mercado de atuação irregular).
CVM explica: procedimentos para prevenção e orientação ao mercado
Dois procedimentos são adotados com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades detectadas pelas Superintendências da CVM.
Ofícios de alerta: comunica irregularidades que não justificam a instauração de Inquérito Administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. Tem cunho educativo e notifica sobre desvio observado e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Stop order: medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 4º trimestre de 2023: versão completa ou resumida.