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Notícias
REGULAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 11/12/2024, sua Agenda Regulatória 2025, com a lista de prioridades normativas para o próximo ano.
A edição de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens é uma das prioridades previstas para 2025. As novas normas buscam trazer, em caráter experimental, condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais.
Também está prevista a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures. A norma propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160 e visa regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711.
Estão listadas, ainda, regras que envolvem a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), com ajustes à Resolução CVM 45.
“Em 2025, nosso foco regulatório estará na ampliação de ações voltadas à democratização do Mercado de Capitais, sempre com base em um diálogo franco e aberto junto aos diversos participantes do segmento. A Agenda Regulatória está robusta, com destaque para os trabalhos voltados no âmbito da Consulta Pública sobre o FÁCIL, que busca gerar condições mais oportunas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais, e para a potencial edição de resoluções que flexibilizarão requisitos para mercados organizados de menor porte e para o segmento de crowdfunding. Friso que política pública bem-feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e oportunidades para a sociedade e o Mercado de Capitais.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Outros oito temas também estão entre as prioridades para realização de consulta pública junto ao Mercado e à sociedade, e dispensados de prévia AIR. São eles:
"A Agenda Regulatória da CVM é divulgada anualmente com o objetivo de fortalecer a transparência e a previsibilidade das informações, promovendo um ambiente normativo cada vez mais acessível e colaborativo. A CVM fomenta o diálogo junto aos participantes do Mercado de Capitais, e proporcionamos melhor organização anual a partir da divulgação das prioridades normativas para 2025, além de aprimoramento da prestação de contas à sociedade, que pode acompanhar as entregas previstas."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
"Recebemos contribuições de muita qualidade por meio da Tomada Pública de Subsídios, nosso trabalho agora é concluir a análise e realizar avaliações adicionais, a fim de propor um caminho sobre o tema dentro da regulação brasileira."
Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.
Em 2025, está prevista a conclusão do estudo de AIR sobre internalização de ordens no mercado brasileiro. Em maio deste ano, foi lançado Edital de Tomada Pública de Subsídios ao referido estudo, cujo resultado parcial também foi divulgado na ocasião. O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia e desenvolvido em etapas, conforme estabelecido pelo Decreto 10.411/20, e, com o Edital, a Autarquia recebeu contribuições técnicas, que poderão embasar a atuação subsequente da área técnica da CVM sobre o assunto.
Além deste AIR, os aspectos ESG incorporados ao Formulário de Referência serão tema de avaliação de resultado regulatório (ARR), e está prevista, ainda, a realização de estudo exploratório sobre Certificados de Operações Estruturadas (COE), com foco na evolução do Mercado de Capitais e seus impactos.
A Agenda Regulatória CVM 2025 está alinhada ao conceito do Open Capital Markets e prevê, além das normas a serem editadas, o acompanhamento de iniciativas que visam à modernização e democratização do Mercado de Capitais, como:
Além disso, estão previstos dois Pareceres de Orientação, sendo um sobre Finanças Sustentáveis/Blended Finance e outro contendo recomendação de boas práticas para enfrentamento de situações de conflito de interesses. O acompanhamento dos debates sobre Taxonomia Sustentável Brasileira também está no escopo a ser desenvolvido pela Autarquia em 2025.
Dentre as entregas relevantes e esperadas para 2024, a edição da norma dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) era uma delas. Por meio da Resolução CVM 214, de 30/9/2024, os FIAGRO receberam regulamentação específica, elaborada com base no desenvolvimento desses fundos sob o amparo da Resolução CVM 39 e seu caráter experimental, ao longo de cerca de três anos.
As regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais também foram destaque este ano. As Resoluções CVM 209 e 210, editadas em 26/8/2024, foram precedidas de AIR e de Consulta Pública, e representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.
A edição de regra para ofertas públicas de aquisição (OPA) de ações introduziu procedimentos mais simples neste âmbito. As Resoluções CVM 215 e 216, de 29/10/2024, tratam da revisão das regras aplicáveis às OPAs e foram mais uma entrega da Agenda Regulatória da CVM para 2024.
Vale ressaltar que todas as normas previstas para edição na Agenda Regulatória já foram publicadas. Para além desses, também foram editados diversos normativos que não estavam previstos na Agenda:
Ao todo, a CVM editou 27 Resoluções ao longo de 2024, a fim de simplificar e desenvolver o Mercado de Capitais, sendo oito normas contábeis e duas conjuntas com o Banco Central.
No âmbito das consultas públicas, alguns dos temas previstos já tiveram os editais publicados. Dentre eles, está o referente ao regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens, divulgado em 11/9/2024. O prazo para envio de sugestões e comentários foi prorrogado e se encerra no dia 18/12.
Já a consulta pública para regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711 foi aberta no final do mês de novembro, com minuta de resolução que propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160. Sugestões e comentários podem ser enviados até 10/1/2025.
Em relação aos temas a serem desenvolvidos pela Autarquia em 2024, sustentabilidade e inclusão seguiram como foco da CVM. Neste âmbito, foram editadas as normas referentes aos fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle – Lei 14.260) e de inclusão de detalhamento PCD (pessoa com deficiência) no Formulário de Referência (FRe) das companhias.
Também no âmbito da sustentabilidade, a CVM editou as Resoluções 217 e 218, normativos que tornam obrigatórios para as companhias abertas os Pronunciamentos Técnicos CBPS Nº 01– Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade e o Nº 02– Divulgações Relacionadas ao Clima, ambos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
"Em 2024, a CVM promoveu passos importantes na promoção da democratização do Mercado de Capitais. Ressalto a edição das normas de Portabilidade, de Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) de Ações, de modernização de Assembleias e de FIAGRO, além do regime FÁCIL, colocado sob Consulta Pública. Nossa missão é continuar avançando em pautas que promovam um ambiente de maior transparência e segurança jurídica para os investidores e que fortaleça a posição do Brasil como um Mercado de Capitais robusto e acessível, alinhado às melhores práticas globais, sempre com foco no equilíbrio entre inovação e proteção ao investidor."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Por fim, vale destacar, para além da Agenda Regulatória, o importante marco no Pilar Pessoas da Autarquia em 2024, que foi a realização de concurso público para a CVM, para o preenchimento de 60 vagas, algo que não ocorria há mais de 14 anos.