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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e seus diretores
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 20/12/2024, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo (PA) 19957.014508/2023-19, apresentada por Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de administradora fiduciária de fundos de investimento, e Eric Hayashida, Marcos Wanderley Pereira e Ernane Divino dos Santos Alves, na qualidade de diretores da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu, em 29/10/2024, não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com os diretores da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Mais informações
O PA 19957.014508/2023-19 foi instaurado pela Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar supostas falhas na gestão de risco de liquidez e na apresentação de informações e documentos à CVM (possível infração aos arts. 46, 59, 91 e 92, I, da Instrução CVM 555).
Acesse o parecer de termo de compromisso.