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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com Gafisa S.A. e seus executivos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 13/8/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS 19957.008369/2022-11: B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda.
2. PAS 19957.008992/2023-47: Gafisa S.A, Guilherme Augusto Soares Benevides e Ian Masini Monteiro de Andrade.
Conheça os casos
1. B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda apresentou nova proposta de Termo de Compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008369/2022-11.
Em reunião realizada em 29/8/2023, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda, por entender que a celebração do Termo de Compromisso não seria oportuna e conveniente.
Em 15/2/2024, foi apresentada nova proposta de Termo de Compromisso, e, após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 9.600.000,00. A PFE-CVM concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda.
Mais informações
O PAS CVM 19957.008369/2022-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta oferta pública, distribuição e mediação de negociações de valores mobiliários ofertados a cidadãos residentes no Brasil sem ser integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem obter o necessário registro ou dispensa de registro junto à CVM (possível infração aos arts. 16, I e III, e ao 19, caput, e §§ 1º e 5º, I, da Lei 6.385, e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Gafisa S.A., de forma individual, e, conjuntamente, Guilherme Augusto Soares Benevides e Ian Masini Monteiro de Andrade, na qualidade de diretores de relações com investidores da Gafisa, apresentaram propostas de Termo de Compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008992/2023-47.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista que não houve a devida comprovação de cessação do ilícito.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, devido à gravidade da conduta, que envolve possível embaraço à fiscalização, além do impedimento jurídico e considerações adicionais feitas pela PFE-CVM.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com os proponentes.
Mais informações
O PAS 19957.008992/2023-47 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposto embaraço à fiscalização da CVM (possível infração ao art. 1º, parágrafo único, I, do Anexo B da Resolução CVM 45).
Acesse o parecer de termo de compromisso.