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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com executivo do Hospital Mater Dei S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 10/12/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo (PA) 19957.005967/2024-92, apresentada por Henrique Moraes Salvador Silva, na qualidade de diretor e presidente do CA do Hospital Mater Dei S.A., previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando (i) a gravidade, em tese, do caso, (ii) o posicionamento estratégico do proponente na decisão tomada pelo CA do Mater Dei, que somente se tornou acessível aos demais acionistas e ao mercado em geral por meio do Fato Relevante divulgado posteriormente, (iii) a fase preliminar em que se encontram as apurações em curso, que podem demandar novas diligências e (iv) o volume negociado pelo proponente nas operações realizadas.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com executivo do Hospital Mater Dei S. A.
Mais informações
O PA 19957.005967/2024-92 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta aquisição de ações de emissão do Hospital Mater Dei S.A. no dia 3/4/2024, antes da divulgação de Fato Relevante, em 5/4/2024, por meio do qual foi informando que o CA da companhia havia aprovado, em 4/4/2024, novo programa de recompra de ações de própria emissão (possível infração ao art. 27-D da Lei 6.385, ao art. 155, § 1°, da Lei 6.404, e ao art. 13, caput, da Resolução CVM 44)
Acesse o parecer de termo de compromisso.