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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita nova proposta de Termo de Compromisso com Next Auditores Independentes S/S e responsável técnico
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 1º/10/2024, analisou nova proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.010255/2021-42, apresentada pela Next Auditores Independentes S/S e Ricardo Artur Spezia, na qualidade de Responsável Técnico da firma de auditoria, para encerramento do referido processo.
Em reunião no dia 25/10/2022, o Colegiado deliberou pela rejeição do acordo com Next Auditores Independentes S/S e Ricardo Artur Spezia.
Em 25/8/2023, foi apresentada nova proposta conjunta de Termo de Compromisso e, após análise, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, em virtude (i) da gravidade, em tese, do caso, (ii) dos esclarecimentos prestados pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), (iii) das providências adotadas pelo auditor, após primeira deliberação do CTC, (iv) além dos indícios de que as demonstrações financeiras referentes ao presente caso, mantiveram as principais irregularidades, em tese, existentes em 2019 mesmo após serem republicadas.
Sendo assim, o CTC deliberou novamente pela rejeição do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a nova proposta de celebração de Termo de Compromisso com Next Auditores Independentes S/S e Ricardo Artur Spezia.
Mais informações
O PAS CVM 19957.010255/2021-42 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar suposta irregularidade na realização dos trabalhos de auditoria independente do R.R.I. Fundo de Investimento Imobiliário (FII) relativos ao exercício social com término em 31/12/2019, por inobservância aos seguintes itens previstos nas normas brasileiras de contabilidade (possível infração ao art. 20 da Instrução CVM 308):
- 3, 5, 11 e A9 NBC TA 200 (R1).
- 14, 20, 22, 23, 24, 32, 33, 39, A96 e A135 da NBC TA 540 (R2).
- 4, 8, 9, 11, 15, A1, A4, A5, A10, A13, e A17 da NBC TA 450 (R1).
- 7 e 8 da NBC TA 706.
- 4, 5, 9, 13, 23 e A7 da NBC TA 705.
Acesse o parecer de termo de compromisso.