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OFÍCIO CIRCULAR
CVM publica orientações sobre procedimento nas ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com benefícios fiscais
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 11/10/2024, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2024.
O documento apresenta orientações sobre procedimentos que devem ser observados pelos coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, em linha ao disposto no Decreto 11.964, destacando a responsabilidade dos coordenadores líderes caso os projetos de investimento sejam considerados não enquadrados pelos Ministérios Setoriais responsáveis, mesmo nos casos de projetos de investimento que não contem com portaria autorizativa prévia.
Informações que devem ser prestadas nas ofertas públicas com benefícios fiscais
O Ofício Circular apresenta orientações quanto à prestação das seguintes informações:
- Anúncio de Início e Aviso ao Mercado
- Prospecto
- Anúncio de Encerramento
Importante
No caso de ofertas para investidores profissionais que não contem com Prospectos, a área técnica destaca que as informações devem ser prestadas nos documentos da oferta a serem disponibilizados aos investidores.
Rito Automático
Nas ofertas públicas que seguem o rito automático de registro, os requerimentos devem ser preenchidos com as informações solicitadas pelo Sistema SRE.
Dúvidas
Sobre as informações a serem prestadas nas ofertas de valores com benefícios fiscais, envio mensagem para sre-consultas@cvm.gov.br.
Sobre o requerimento de registro automático no Sistema SRE, envie mensagem para suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 3/2024.