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OFÍCIO CIRCULAR
CVM publica orientações sobre prazo de adaptação de fundos envolvendo disclosure das remunerações dos prestadores de serviços
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/11/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2024.
O documento apresenta interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como dos Anexos I, IV e V do normativo. Também complementa os Ofícios Circulares anteriores emitidos pela SIN.
Formato de perguntas e respostas
O ofício apresenta os esclarecimentos em forma de resposta a questionamentos, que foram consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Os temas são:
- Vedação do pagamento direto de remuneração ao gestor do fundo alocador
- Adaptação dos arranjos de remuneração em fundos de estoque
- Data limite para manutenção de arranjo de remuneração
"O documento pretende esclarecer ao mercado sobre interpretações específicas quanto ao prazo de adaptação de cada fundo, no que tange ao disclosure das remunerações dos prestadores de serviços, a depender da data de constituição ou adaptação do fundo à Resolução CVM 175."
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 7/2024.