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NORMATIZAÇÃO
CVM prorroga determinados prazos para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seus servidores têm acompanhado atentamente os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região. Assim, a Autarquia edita hoje, 10/5/2024, a Resolução CVM 202, que prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024. A norma busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.
Novas datas
Com a Resolução, prazos que venceriam em maio e junho deste ano passam a ter a data limite de 30/6/2024, que incluem:
- Atualização do Formulário Cadastral.
- Entrega anual do Formulário de Referência atualizado.
- Apresentação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR).
- Vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31/5/2024.
- Emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário (art. 156, V, da Lei 5.172).
Importante: o novo prazo - 30/6/2024 - vale, exclusivamente, para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
Atenção
A Resolução CVM 202 já está em vigor.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 202.