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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/11/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.016206/2023-85: Rafael Lucchesi
2. PAS CVM 19957.002306/2023-24: Silvio Tini de Araújo
1. O PAS CVM 19957.016206/2023-85 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Rafael Lucchesi por suposta prática de negociação de ativos da Diagnósticos da América S.A. em períodos vedados (infração ao art. 54 da Resolução CVM 160 e ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu:
O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto em que acompanhou o Relator com relação à absolvição, porém, divergiu quanto à penalidade. Sendo assim, votou pela absolvição de Rafael Lucchesi da acusação de realização das operações de empréstimo no período de 15 dias anterior à divulgação, pela Companhia, do Informe Trimestral referente ao primeiro trimestre de 2023 (infração ao art. 54 da Resolução CVM 160 e ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Os Diretores Otto Lobo e Daniel Maeda, assim como a Diretora Marina Copola, acompanharam o voto do Relator.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.
2. O PAS CVM 19957.002306/2023-24 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Silvio Tini de Araújo por suposta prática de manipulação de preços do ativo AZEV4, no período de 23/2/2018 a 25/5/2018 (infração ao item I, c/c o item II, “b”, da Instrução CVM 08).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de Silvio Tini de Araújo à multa de R$ 500.000,00 pela acusação formulada.
A Diretora Marina Copola acompanhou o voto do relator, mas apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
O Diretor João Accioly também apresentou manifestação de voto e divergiu do Relator, votando pela absolvição de Silvio Tini de Araújo da acusação formulada.
O Diretor Daniel Maeda e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto do Diretor Relator.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo e as manifestações de voto da Diretora Marina Copola e do Diretor João Accioly.