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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 340 mil acusado por exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/11/2024, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.005772/2024-42.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Diego Sales Santos por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Resolução CVM 21).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Diego Sales Santos à multa de R$ 340.000,00 pela acusação formulada.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Daniel Maeda.