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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 300 mil auditor e sócio/responsável técnico por descumprimento de itens da Norma Brasileira de Contabilidade de Auditoria Independente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/6/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS CVM 19957.011109/2019-10: BKR – Lopes, Machado Auditores e Mário Vieira Lopes
- PAS CVM 19957.004285/2019-03: Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Shirley Nara Santos Silva
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.011109/2019-10 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de BKR – Lopes, Machado Auditores (na qualidade de auditor independente) e Mário Vieira Lopes (na qualidade de sócio e responsável técnico) por suposta inobservância da alínea (a) do item 11 da NBC TA 200 e dos itens 10, 11 e 12 da NBC TA 700, vigentes à época dos fatos (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas condenações de:
- BKR - Lopes, Machado Auditores à multa de R$ 200.000,00, pela acusação formulada.
- Mário Vieira Lopes à multa de R$ 100.000,00, pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Daniel Maeda.
* A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.
2. O PAS CVM 19957.004285/2019-03 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Shirley Nara Santos Silva (na qualidade de sócia e responsável técnica) por supostas irregularidades nos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), relativas ao exercício social de 2017, por eventual inobservância dos itens 3, 13 (alínea f) e 20 da Norma Brasileira de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Shirley Nara Santos Silva das acusações formuladas.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.
* A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.