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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em mais de R$ 7 milhões acusado de realizar operação fraudulenta no mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/10/2024, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.008119/2023-54.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Alexandre Goldmeier por supostas prática de administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385) e realização de operação fraudulenta (infração ao art. 3º, da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- pela condenação de Alexandre Goldmeier à multa de R$ 7.320.096,18, equivalente a duas vezes o valor atualizado da vantagem econômica indevida, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).
- pela absolvição de Alexandre Goldmeier da acusação de infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Daniel Maeda.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.