Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa acusados em R$ 600 mil por administração irregular de carteira de valores mobiliários
Acusados também foram julgados por suposta realização de oferta pública sem autorização da CVM
Publicado em
12/03/2024 19h06
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/3/2024, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.000829/2021-74.
O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Mercattus Planejamento Financeiro Ltda. e Luidd Marçal Sodré por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem a prévia obtenção de registro perante a CVM ou sua dispensa e administração irregular de carteira de valores mobiliários.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- condenação de Mercattus Planejamento Financeiro Ltda. e Luidd Marçal Sodré à multa de R$ 300.000,00, cada um, por administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Instrução CVM 306, c/c o art. 2º, da Instrução CVM 558, c/c o art. 23 da Lei 6.385).
- absolvição de Mercattus Planejamento Financeiro Ltda. e Luidd Marçal Sodré da acusação de realização de oferta pública de distribuição de valores mobiliários sem autorização da CVM (conforme art. 16, I, c/c o art. 19, caput e §1º, da Lei 6.385).
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.