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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM inicia julgamento de processo envolvendo suposto insider trading e descumprimento do dever de sigilo
Caso foi relatado pelo Diretor Otto Lobo
Publicado em
16/04/2024 17h24
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o julgamento, em 16/4/2024, do processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.009219/2019-11.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de:
- Cia. Bozano (sucessora por incorporação de Kadon Empreendimentos S.A.): por supostamente realizar operações no mercado de valores mobiliários de posse de informação não divulgada ao mercado da Embraer S.A. (infração ao art. 155, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358).
- Julio Raphael de Aragão Bozano: por supostamente determinar a realização, em nome da Kadon, de operações no mercado de valores mobiliários de posse de informação não divulgada ao mercado (infração ao disposto no art.155, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358).
- Sérgio Eraldo de Salles Pinto: por supostamente infringir seu dever de sigilo de informações relevantes à Embraer em momento anterior à divulgação de Fato Relevante pela companhia no dia 21/12/2017 (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404).
Após analisar o caso, o Diretor Relator Otto Lobo votou pela absolvição de Cia. Bozano (sucessora por incorporação de Kadon Empreendimentos S.A.), Julio Raphael de Aragão Bozano e Sérgio Eraldo de Salles Pinto das acusações formuladas.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista da Diretora Marina Copola.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.