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Notícias
NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/6/2024, a Resolução CVM 205, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 26, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.
O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 26 estabelece alterações redacionais nos Pronunciamentos Técnicos nº CPC 32 – Tributos sobre o Lucro e CPC 48 – Instrumentos Financeiros, visando ajustar a aderência dos referidos pronunciamentos ao texto das normas contábeis internacionais.
Por ser alterações de caráter redacional, não trazendo consequências práticas para os emissores, a referida norma não passou por consulta pública, conforme previsto pelo art. 31, I, b, da Resolução CVM 67.
A Resolução CVM 205 entra em vigor em 1º/7/2024.
Por se tratar de ato normativo de baixo impacto, a referida Resolução não foi objeto de AIR, conforme dispensa estabelecida pelo art. 4º, III, do Decreto 10.411/20.
Acesse a Resolução CVM 205.