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NORMATIZAÇÃO
CVM edita as Resoluções 217, 218 e 219
Normativos tornam obrigatórios documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e altera o art. 5 da Resolução CVM 193
Publicado em
29/10/2024 17h15
Atualizado em
01/11/2024 11h41
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/10/2024, as Resoluções CVM 217, 218 e 219.
As duas primeiras Resoluções estão relacionadas a obrigatoriedades para as companhias abertas sobre documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). Já a Resolução CVM 219 edita pontualmente a Resolução CVM 193, com mudança nos prazos de entrega de informações periódicas para as companhias que divulgarem, de forma voluntária, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Confira os detalhes de cada normativo
- Resolução CVM 217: torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01– Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), conforme Anexo "A" da Resolução. O normativo entra em vigor em 1º/11/2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º/1/2026.
- Importante: é permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01, se exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM 193. Neste caso, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, ao mesmo tempo.
- Resolução CVM 218: torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02– Divulgações Relacionadas ao Clima, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), conforme Anexo "A" da Resolução. O normativo entra em vigor em 1º/11/2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º/1/2026.
- Importante: é permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02, se exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM 193. Neste caso, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade, ao mesmo tempo.
- Resolução CVM 219: altera o art. 5 da Resolução CVM 193 para definir novos prazos de entrega das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos exercícios sociais de adoção voluntária. O normativo entra em vigor em 1º/11/2024.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 217, 218 e 219.