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CVM e Anbima incluem análise prévia de ofertas de Fiagros-FII e fundos de infraestrutura em acordo entre as instituições
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgam hoje, 8/7/2024, novidade envolvendo o acordo de cooperação técnica sobre ofertas públicas de distribuição.
A partir de agora as emissões de Fiagros-FII (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais do tipo imobiliário) e fundos de infraestrutura também serão elegíveis para avaliação prévia realizada pela ANBIMA. A mudança já está em vigor.
A inclusão desses novos valores mobiliários decorre da expansão das ofertas de Fiagros-FII e de fundos de infraestrutura para o público em geral, observada em 2023 e 2024, assim como da demanda do mercado pelo acréscimo desses fundos para análise pelo convênio.
Benefícios da mudança
A avaliação das ofertas diretamente pela ANBIMA, sem necessidade de revisão pela CVM, promove celeridade no período de análise, mantendo o acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de rito ordinário.
"A regulamentação de ofertas públicas editada em 2022 pela CVM definiu a possibilidade de determinadas ofertas públicas se sujeitarem ao rito automático de registro desde que submetidas a análise prévia por entidade autorreguladora que tenha celebrado convênio com a CVM para essa finalidade. Especificamente em relação aos fundos de investimento, o Acordo de Cooperação firmado com a ANBIMA se iniciou com um rol mais restrito de ofertas públicas, sendo natural a ampliação do escopo em razão da maior demanda do mercado por essas ofertas e do bom andamento da parceria. Nesse sentido, ampliação será positiva, pois trará maior dinamismo às ofertas públicas dos FIAGRO-FII e dos FI-INFRA.”
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM
“Estamos avançando no rol de ativos elegíveis à análise da ANBIMA, atendendo uma demanda das próprias instituições, e com isso contribuindo para termos um mercado de capitais mais ágil e dinâmico, com uma redução significativa no tempo de análise dessas ofertas”, comentou Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados da Anbima.
Sobre a parceria
As instituições possuem parceria no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008, quando foi celebrado convênio que trata da análise prévia no âmbito do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de que trata a Instrução CVM 471 - revogada na mesma data com a celebração do novo acordo de cooperação em 2022, devido às Resoluções CVM 160 e 161.