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CONVÊNIO
CVM e Anbima firmam termo aditivo em acordo referente ao Sistema SRE
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) firmaram 2º aditamento ao acordo de cooperação entre a Autarquia, referente ao desenvolvimento e implantação do Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE), que tem como objetivo a concessão de registros de ofertas públicas de valores mobiliários.
O sistema é atualmente composto de quatro módulos principais: Oferta Pública de Distribuição em Rito Automático (OPD Automático), Oferta Pública de Distribuição em Rito Ordinário (OPD Ordinário), Programas de BDR Níveis II e III (Programas de BDR) e Oferta Pública de Aquisição (OPA). Com a prorrogação do acordo, será estendido o prazo de entrega de todos os módulos do Sistema SRE e do período de garantia, a ser utilizado para correção de eventuais erros ou ajustes que se façam necessários.
"O primeiro aditivo, realizado em 2022, buscou adequar o escopo do sistema para que refletisse as mudanças no arcabouço regulatório de ofertas públicas, que se concretizaram com a edição da Resolução CVM 160. O novo aditivo dará seguimento ao trabalho já em curso, com foco na entrega de todos os módulos do Sistema SRE pela Anbima, totalmente adequados às mudanças normativas. A prorrogação de prazo também viabiliza eventuais ajustes que sejam necessários após os testes para homologação do sistema."
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registros de Valores Mobiliários (SRE).
Importância do Sistema SRE e da parceria CVM e Anbima
O convênio foi celebrado em 7/10/2014, para construção de um sistema que possibilitasse a automatização do processamento e concessão de registros de ofertas públicas. Com o primeiro aditivo, em julho de 2022, o sistema foi adequado à Resolução CVM 160, norma que trouxe como principal inovação a previsão de registro automático de ofertas públicas de distribuição.
O foco de desenvolvimento, na ocasião, foi o módulo de OPD Automático, tendo em vista a relevância em termos de quantidade de registros a serem processados, uma vez que passaria a abranger todas as ofertas que antes eram realizadas com dispensa de registro, no âmbito da Instrução CVM 476, além de outras novas possibilidades de registro automático, conforme definido na nova regulação.
O Sistema SRE, especificamente o módulo OPD Automático, foi responsável pelo processamento de mais de 97% dos pedidos de registro de ofertas públicas, somadas as de distribuição e de aquisição, de 2023 até junho de 2024.
"Não seria possível a entrada em vigor da Resolução CVM 160 sem a entrada em produção do módulo OPD Automático na mesma data, visto a impossibilidade de o sistema original de registros de oferta em processar automaticamente o registro mediante solicitação do regulado."
Elaine de La Rocque, Gerente de Registros 2 (GER-2).