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CONVÊNIO
CVM e ANBIMA divulgam resultados do convênio entre as instituições no 1° semestre de 2024
O convênio entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) para supervisão da indústria de fundos resultou em termos de compromisso com cinco instituições entre janeiro e junho de 2024.
Essas empresas fazem distribuição de produtos de investimento ou administração de fundos, e a maioria dos acordos está relacionada a problemas com suitability (análise da adequação ao perfil do investidor), enquadramento de fundos, enquadramento de ativos e definição de estratégias de investimento de fundos.
Além dos termos de compromissos, também foi objeto de compartilhamento entre ANBIMA e CVM as cartas de recomendações enviadas para oito instituições. A maioria é relacionada à atividade de gestores para enquadramento de fundos.
Mais informações
Detalhes sobre os casos estão disponíveis no site da ANBIMA.
Entenda o convênio
O convênio estabelece a troca de informações entre a ANBIMA e a CVM, com a possibilidade de aproveitamento, pela autarquia, do trabalho de monitoramento da indústria de fundos feito pela Associação.
A parceria busca otimizar a atividade de supervisão do mercado feita pelas entidades e evitar que haja sobreposição de trabalhos, buscando maior alinhamento na atuação e sinergia de esforços nas penalidades (termos de compromisso, PAIs, processos e julgamentos).