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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM divulga nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 16/12/2024, o Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados do 3º trimestre de 2024 (julho a setembro).
Colegiado julga 27 processos sancionadores
No terceiro semestre, o Colegiado julgou 27 processos (24 Rito Ordinário e 3 Rito Simplificado). Desses, 51 acusados foram sancionados, tendo como resultado: 44 multados, 5 proibidos e 2 inabilitados. Em comparação, foram 13 processos julgados no primeiro trimestre e 19 entre abril e maio deste ano.
Ainda, foram encerrados 14 processos sancionadores em razão do cumprimento de Termos de Compromisso firmados.
729 processos administrativos com potencial sancionador
Até setembro, foram abertos 729 processos administrativos com potencial sancionador em oito áreas técnicas da Autarquia.
CVM explica: o que são processos com potencial sancionador?
São processos de apuração ou investigação em que são identificadas possíveis irregularidades na matéria tratada no processo e que poderão resultar em acusação (formulação de Termo de Acusação), proposta de instauração de Inquérito Administrativo e emissão de ofício de alerta. Isso ocorre em virtude da existência ou não de elementos de autoria e materialidade.
26 Processos Administrativos resultaram em acusações
No 3º trimestre de 2024, foram iniciados 18 Procedimentos Administrativos Investigativos, sendo 10 Termos de Acusação de Rito Ordinário, 5 de Rito Simplificado e 3 Inquéritos Administrativos. Ao todo, foram concluídos pelas áreas técnicas 26 Processos Administrativos que resultaram em acusações. Esses passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso haja apresentação de propostas.
CVM emitiu 95 ofícios de alerta e 5 stop orders
De julho a setembro deste ano, a CVM emitiu 95 ofícios de alerta por meio das áreas de supervisão, cerca de 89% a mais que no primeiro trimestre, em que o total foi de 58 ofícios. Além disso, a Autarquia emitiu 5 stop orders no mesmo período.
CVM explica: procedimentos para prevenção e orientação ao mercado
Dois procedimentos podem ser adotados com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades detectadas pelas Superintendências da CVM.
Ofícios de alerta
Comunica irregularidades que não justificam a instauração de Inquérito Administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. Tem cunho educativo e notifica sobre desvio observado e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Stop order
Medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Aprovados 9 Termos de compromisso no valor de R$ 12,75 milhões
O Colegiado da CVM aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 9 processos de 15 proponentes, totalizando o valor de R$ 12,75 milhões. Ao todo, foram 16 processos analisados pelo Colegiado, envolvendo 33 proponentes.
CVM explica: o que é Termo de Compromisso?
Propostas apresentadas ao longo de um processo administrativo, processo administrativo sancionador ou antes de a CVM iniciar qualquer procedimento. A proposta é avaliada pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que submete parecer ao Colegiado pela aceitação ou rejeição. O investigado ou acusado deve se comprometer a cessar a prática de atividade ou ato considerado ilícito pela CVM e corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os eventuais prejuízos.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo coibir a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2024: versão completa ou resumida.