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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM condena em quase R$ 3 milhões companhia e Diretor Vice-Presidente por aquisição de valores mobiliários em período vedado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/5/2024, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.007727/2018-84.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:
- Grazziotin S.A., em razão da aquisição de 531.100 ações de sua própria emissão durante o período de vedação de 15 dias anteriores à divulgação do 2º Formulário de Informações Trimestrais de 2017 (infração ao art. 13, §4º, da Instrução CVM 358).
- Marcus Grazziotin (na qualidade de Diretor Vice-Presidente da Grazziotin S.A.), em razão da aquisição, em nome da Grazziotin, de 531.100 ações da Companhia durante o período de vedação de 15 dias anteriores à divulgação do 2º Formulário de Informações Trimestrais de 2017 (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404, c/c o art. 13, §4º, da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de:
- Grazziotin S.A., à multa de R$ 2.248.704,82, pela acusação formulada.
- Marcus Grazziotin, à multa de R$ 749.568,28, pela acusação formulada.
A Diretora Marina Copola acompanhou o voto do Relator e apresentou manifestação de voto com observações adicionais sobre o caso.
O Diretor Daniel Maeda acompanhou o voto do Relator e o Diretor João Accioly apresentou manifestação, votando pela absolvição dos acusados.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo. Acesse também as manifestações de voto da Diretora Marina Copola e do Diretor João Accioly.
* O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.