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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM condena acusados por violação ao dever de diligência em aquisição de ativos por fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/7/2024, os processos administrativos sancionadores (PAS) conexos CVM 19957.004588/2020-51 e 19957.002220/2021-30.
Os processos foram instaurados pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de José Antônio Gadenz e BFL Administração de Recursos Ltda. por suposta violação ao dever de diligência em aquisição de CCBs emitidos pela Agrária Indústria e Comércio Ltda. e da Novo Guaíba S.A. (infração aos arts. 65, XIII, 65-A, I, da Instrução CVM 409, e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- Condenação de José Antônio Gadenz à multa de R$ 102.000,00, por infração aos arts. 65, XIII, 65-A, I, da Instrução CVM 409, e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555 (referente ao PAS CVM 19957.002220/2021-30).
- Condenação de José Antônio Gadenz à multa de R$ 150.000,00, por infração aos arts. 65, XIII, 65-A, I, da Instrução CVM 409 (referente ao PAS CVM 19957.004588/2020-51)
- Condenação de BFL Administração de Recursos Ltda. à multa de R$ 204.000,00, por infração aos arts. 65, XIII, 65-A, I, da Instrução CVM 409 (referente ao PAS CVM 19957.002220/2021-30).
- Condenação de BFL Administração de Recursos Ltda. à multa de R$ 300.000,00, por infração aos arts. 65, XIII, 65-A, I, da Instrução CVM 409 e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555 (referente ao PAS CVM 19957.004588/2020-51).
A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
O Diretor Otto Lobo acompanhou as conclusões do Diretor Relator com as complementações da Diretora Marina Copola sobre o dever de diligência.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto unificados do Diretor Relator João Accioly e as manifestações de voto da Diretora Marina Copola e do Diretor Otto Lobo.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e o Diretor Daniel Maeda se declararam impedidos e não participaram do julgamento dos processos.