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SANDBOX REGULATÓRIO
CVM aprova prorrogação das autorizações temporárias e dispensas previstas aos participantes do Sandbox Regulatório
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 5/3/24, proposta de prorrogação das autorizações concedidas por meio das Deliberações CVM 874, 875 e 877, solicitada pelo Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia.
A medida ocorre em virtude de pedido de prorrogação do prazo de participação da Vórtx QR Tokenizadora S.A. no Sandbox Regulatório, que se encerraria em 14/3/2024, bem como do monitoramento, realizado pelo CDS, da atividade desenvolvida pelos participantes sob autorização temporária
"A tecnologia e a modernização estão no DNA do nosso mandato na CVM. O Sandbox Regulatório é um mecanismo oportuno para fomentar estruturas com essas características. Nós acreditamos que a prorrogação da vigência das autorizações concedidas tende a proporcionar maior desenvolvimento e estruturação por parte das empresas participantes do nosso Sandbox Regulatório."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Mudanças
O CDS entendeu que a prorrogação seria oportuna, tendo em vista, também, o planejamento das etapas do processo normativo de projetos que constam da agenda regulatória da CVM e que se relacionam com a experiência do Sandbox Regulatório. Nesse sentido, são previstas a realização de consultas públicas em 2024 e a efetiva edição de normativos em 2025.
Com as mudanças promovidas, os projetos em andamento podem alcançar os limites operacionais concedidos pela CVM no âmbito das respectivas autorizações. Não houve, no momento, expansão dos limites aplicáveis.
"Nosso intuito é aproveitar ao máximo as experiências vigentes, buscar o almejado casamento entre o fim das autorizações concedidas e a edição de novas regras, e, ainda, promover novas admissões ao ambiente experimental do Sandbox Regulatório, dentro de uma nova abordagem de atuação."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Vale ressaltar que a Autarquia aprovou recentemente, no âmbito de seu Comitê de Gestão Estratégica (CGE), projeto estratégico para promover as alterações necessárias para que a experiência de Sandbox Regulatório seja novamente oferecida ao mercado, em modelo diferente do que foi o primeiro processo de admissão conduzido pela Autarquia.
Nova vigência
As autorizações concedidas por meio das Deliberações CVM 874, 875 e 877, todas de 2021, serão prorrogadas por mais 24 meses, a partir dos respectivos vencimentos, sendo:
- Deliberação CVM 874: até 6/6/2026.
- Deliberação CVM 875: até 14/3/2026.
- Deliberação CVM 877: até 31/8/2026.
As mudanças foram implementadas por meio da Deliberação CVM 891, publicada nesta quarta-feira, 6/3/2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A Análise de Impacto Regulatório não é aplicável por não se tratar de ato normativo, tendo em vista que as Deliberações possuem destinatários individualizados, conforme hipótese prevista no art. 3º, § 2ª, II, do Decreto 10.411.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 891.
Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.