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NORMATIZAÇÃO
CVM altera pontualmente Resoluções CVM 86 e 161
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/12/2024, as Resoluções CVM 221 e 222, que alteram pontualmente normas vigentes no âmbito das ofertas públicas de distribuição.
Resolução CVM 221
Altera a Resolução CVM 86, que dispõe sobre oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro. Dentre as mudanças promovidas pela nova norma, estão:
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Previsão que afasta a incidência da Resolução CVM 86 sobre a revenda de unidades autônomas de empreendimento hoteleiro por pessoas não vinculadas à sociedade incorporadora, desde que já tenha havido oferta pública registrada ou dispensada de registro na CVM.
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Inclusão da definição de pessoas vinculadas à sociedade incorporadora e exclusão dos artigos 29 e 30, assim como do Anexo H, em complemento à nova previsão normativa acima indicada.
Resolução CVM 222
Altera pontualmente a Resolução CVM 161, ajustando o prazo de envio de relatório de controles internos contendo as informações previstas no art. 18 da norma para até cinco dias úteis após seu encaminhamento aos órgãos de administração.
Atenção
As Resoluções CVM 221 e 222 entram em vigor em 16/12/2024.