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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso de R$ 2,4 milhões com Dolphin Corp LLC.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada no dia 6/2/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso para encerramento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.007607/2022-63, apresentada por Dolphin Corp LLC.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ R$ 2.400.000,00, em quatro parcelas iguais.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Dolphin Corp LLC.
Mais informações
O PAS CVM 19957.007607/2022-63 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar as supostas irregularidades:
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ofertar publicamente, a cidadãos residentes do Brasil, valores mobiliários sem ser integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários descrito no art. 15 da Lei 6.385 e sem obter o necessário registro ou dispensa de registro junto à CVM (possível infração ao art. 19, caput e § 1º, da Lei 6.385, c/c os arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400).
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distribuir valores mobiliários e atuar na mediação de negociações de valores mobiliários sem ser integrante do sistema de distribuição (possível infração ao art. 16, I e III, da Lei 6.385).
Acesse o parecer de termo de compromisso.